Lei 14.110/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020

Lei 14.110/2020 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2020