CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 10. Compete à CCCI: (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)
I - efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
II - homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)
III - sugerir procedimentos para promover a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública Federal;
IV - formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)
V - efetuar análise e estudo de casos propostos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, com vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)
Parágrafo único. As propostas formuladas pela CCCI serão encaminhados para análise, aprovação e publicação pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência. (Incluído pelo Decreto nº 6.692, de 2008)