Art. 19. O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, por proposta do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)
Decreto 3.591/2000 - Artigo 19
Art. 19. O regimento interno da CCCI será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, por proposta do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.692, de 2008)