Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.
Lei 12.362/2010 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação aprovada para o projeto constante do Anexo II a esta Lei.