Art. 1º. Ficam incorporadas ao texto do Código de Processo Civil (decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939), as alterações e retificações constantes do presente decreto-lei.
Decreto-Lei 4.565/1942 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam incorporadas ao texto do Código de Processo Civil (decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939), as alterações e retificações constantes do presente decreto-lei.