Lei 7.210/1984 - Artigo 65

CAPÍTULO III
Do Juízo da Execução


Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

Lei 7.210/1984 - Artigo 65

CAPÍTULO III
Do Juízo da Execução


Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.