Lei 7.210/1984 - Artigo 185

CAPÍTULO II
Do Excesso ou Desvio


Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

Lei 7.210/1984 - Artigo 185

CAPÍTULO II
Do Excesso ou Desvio


Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.