Lei 7.210/1984 - Artigo 22

Seção VI
Da assistência social


Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

Lei 7.210/1984 - Artigo 22

Seção VI
Da assistência social


Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.