CAPÍTULO IV
DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA
Seção I
Dos Deveres
DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA
Seção I
Dos Deveres
Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.