Lei 7.210/1984 - Artigo 194

TÍTULO VIII
Do Procedimento Judicial


Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.

Lei 7.210/1984 - Artigo 194

TÍTULO VIII
Do Procedimento Judicial


Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.