TÍTULO VIIIDo Procedimento JudicialArt. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.
TÍTULO VIIIDo Procedimento JudicialArt. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.