Lei 7.210/1984 - Artigo 73

Seção II
Do Departamento Penitenciário Local


Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.

Lei 7.210/1984 - Artigo 73

Seção II
Do Departamento Penitenciário Local


Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.