Lei 1.785-G/1952 - Artigo 1
Art. 1º.
É dado o nome de Francisco de Assis ao aeroporto de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Lei 1.785-G/1952 - Artigo 1
Art. 1º.
É dado o nome de Francisco de Assis ao aeroporto de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.