Lei 1.785-G/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É dado o nome de Francisco de Assis ao aeroporto de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Lei 1.785-G/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É dado o nome de Francisco de Assis ao aeroporto de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.