LEI Nº 1.785-G, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Denomina "Francisco de Assis" o aeroporto de Juiz de Fora.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.785-G, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Denomina "Francisco de Assis" o aeroporto de Juiz de Fora.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
LEI Nº 1.785-G, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1952.
Denomina "Francisco de Assis" o aeroporto de Juiz de Fora.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: