Lei 1.785-G/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1953

Lei 1.785-G/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1952.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.1.1953