Decreto 8.566/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia, entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, de 27 de outubro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 8.566/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Vigésimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia, entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, de 27 de outubro de 2010, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.