Lei 7.586/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 6 de janeiro de 1987.

JOSÉ FRAGELLI

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1987

Lei 7.586/1987 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 6 de janeiro de 1987.

JOSÉ FRAGELLI

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.1.1987