Lei 7.586/1987 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para atender, no exercício de 1987, aos encargos decorrentes do disposto no artigo 60 da Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982, ora acrescentado, e no artigo 2º, alínea e, desta Lei.

Lei 7.586/1987 - Artigo 3

Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para atender, no exercício de 1987, aos encargos decorrentes do disposto no artigo 60 da Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982, ora acrescentado, e no artigo 2º, alínea e, desta Lei.