LEI Nº 7.586, DE 6 DE JANEIRO DE 1987.
Altera a Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei.
O Congresso Nacional DECRETA: