Decreto-Lei 9.842/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

Decreto-Lei 9.842/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alteradas, na forma da tabela anexa, as carreiras de Marinheiro e de Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.