Decreto 5.107/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados:

I - a 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em 2a Brigada de Infantaria de Selva; e

II - o Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2a Brigada de Infantaria de Selva.

Decreto 5.107/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados:

I - a 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em 2a Brigada de Infantaria de Selva; e

II - o Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2a Brigada de Infantaria de Selva.