Art. 2º. Ficam transformados:
I - a 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em 2a Brigada de Infantaria de Selva; e
II - o Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2a Brigada de Infantaria de Selva.
I - a 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em 2a Brigada de Infantaria de Selva; e
II - o Comando da 2a Brigada de Infantaria Motorizada, em Comando da 2a Brigada de Infantaria de Selva.