Lei 8.539/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 23.12.1992

Lei 8.539/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 23.12.1992