Lei 10.193/2001 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República

Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.2.2001

Lei 10.193/2001 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República

Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.2.2001