Art. 8º. Para os fins de que trata o art. 6º, os poderes públicos estaduais, localizados no polígono das secas, ficam autorizados a arrecadar áreas de imóveis, rurais ou urbanos, de posse desconhecida, mediante a publicação de edital de convocação de eventuais proprietários ou terceiros interessados na área de que se trata, observada a legislação própria sobre terras devolutas.