Art. 1º. A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 114. ...............
...............
§ 17 - As disposições deste artigo ficam dispensadas nas proposições legislativas e suas emendas que visem a dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020." (NR)