Lei 14.085/2020 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 114. ...............

...............

§ 17 - As disposições deste artigo ficam dispensadas nas proposições legislativas e suas emendas que visem a dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020." (NR)

Lei 14.085/2020 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 114. ...............

...............

§ 17 - As disposições deste artigo ficam dispensadas nas proposições legislativas e suas emendas que visem a dar cumprimento ao acordo celebrado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020." (NR)