DECRETO Nº 1.291, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994.
Dispõe sobre a suspensão das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e
Tendo em vista que a Resolução 919 (1994), adotada em 25 de maio de 1994, durante a 3379ª reunião do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, determinou a suspensão do embargo de armas à África do Sul, recomendado por aquela Organização,
DECRETA: