Lei Complementar 145/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miguel Rossetto
Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014

Lei Complementar 145/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miguel Rossetto
Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014