Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1995
Senado Federal, em 21 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1995