Lei 9.008/1995 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1995

Lei 9.008/1995 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1995