Lei 8.242/1991 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1991

Lei 8.242/1991 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.10.1991