Art. 1º. Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
§ 1º - Este conselho integra o conjunto de atribuições da Presidência da República.
§ 2º - O Presidente da República pode delegar a órgão executivo de sua escolha o suporte técnico-administrativo-financeiro necessário ao funcionamento do Conanda
§ 1º - Este conselho integra o conjunto de atribuições da Presidência da República.
§ 2º - O Presidente da República pode delegar a órgão executivo de sua escolha o suporte técnico-administrativo-financeiro necessário ao funcionamento do Conanda