Lei 8.242/1991 - Artigo 5

Art. 5º. O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros.

Lei 8.242/1991 - Artigo 5

Art. 5º. O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros.