DECRETO Nº 37.014, DE 09 DE MARÇO DE 1955
Cria a 2º Cia. de Subsistência e torna sem efeito a 2º Cia. de Intendência da 2ª Região Militar com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: