Decreto 37.014/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É criada para organização e instalação no território da 2º Região Militar, com sede em São Paulo (Estado de Sâo Paulo), a 2º Companhia Depósito de Subsistência, orgânica do Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar.

§ 1º - A 2º Companhia Depósito de Subsistência será organizada com elemento da 2º Companhia de Intendência (São Paulo).

§ 2º - Fica sem efeito a 2º Companhia de Intendência

Decreto 37.014/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É criada para organização e instalação no território da 2º Região Militar, com sede em São Paulo (Estado de Sâo Paulo), a 2º Companhia Depósito de Subsistência, orgânica do Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar.

§ 1º - A 2º Companhia Depósito de Subsistência será organizada com elemento da 2º Companhia de Intendência (São Paulo).

§ 2º - Fica sem efeito a 2º Companhia de Intendência