Art. 1º. É criada para organização e instalação no território da 2º Região Militar, com sede em São Paulo (Estado de Sâo Paulo), a 2º Companhia Depósito de Subsistência, orgânica do Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar.
§ 1º - A 2º Companhia Depósito de Subsistência será organizada com elemento da 2º Companhia de Intendência (São Paulo).
§ 2º - Fica sem efeito a 2º Companhia de Intendência
§ 1º - A 2º Companhia Depósito de Subsistência será organizada com elemento da 2º Companhia de Intendência (São Paulo).
§ 2º - Fica sem efeito a 2º Companhia de Intendência