Decreto 37.014/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1955

Decreto 37.014/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1955