Lei 3.516/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É revigorada, até 31 de dezembro de 1959, a vigência do crédito especis1 de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 1. 610, de 27 de maio de 1952, aberto pelo Decreto nº 31.481, de 18 de setembro de 1952, e revigorado, até l958, pela Lei nº 2.595, de 10 de setembro de 1955.

Lei 3.516/1958 - Artigo 1

Art. 1º. É revigorada, até 31 de dezembro de 1959, a vigência do crédito especis1 de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei nº 1. 610, de 27 de maio de 1952, aberto pelo Decreto nº 31.481, de 18 de setembro de 1952, e revigorado, até l958, pela Lei nº 2.595, de 10 de setembro de 1955.