Art. 2º. É também revigorada, até 31 de dezembro de 1959, a vigência do crédito especial de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) autorizado pela Lei número 2. 626, de 22 de outubro de 1955, e aberto pelo Decreto nº 39.607, de 18 de julho de 1956.