Decreto 5.794/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 4º-A do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. Fica instituída, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do PNF, a Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR, órgão de natureza consultiva, com as seguintes finalidades:

............... " (NR)

Decreto 5.794/2006 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 4º-A do Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. Fica instituída, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do PNF, a Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR, órgão de natureza consultiva, com as seguintes finalidades:

............... " (NR)