Lei 4.987/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966

Lei 4.987/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966