Art. 1º. O art. 1º da Resolução CNJ no 234/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 1º...............
Parágrafo único. Admite-se a utilização do DJEN como instrumento para publicação das decisões proferidas em processos administrativos de competência das Corregedorias ou em Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados contra magistrados, servidores ou agentes delegados do foro extrajudicial, cuja tramitação tenha ocorrido por meio do PJeCor." (NR)