Decreto 12.782/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em Santa Fé, na República Argentina, em 17 de julho de 2019, anexo a este Decreto.

Decreto 12.782/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em Santa Fé, na República Argentina, em 17 de julho de 2019, anexo a este Decreto.