Lei 15.080/2024 - Artigo 179

Art. 179. A relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação, em conformidade com o disposto no caput e no § 2º do art. 21 da Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, consta do Anexo VII a esta Lei.

Lei 15.080/2024 - Artigo 179

Art. 179. A relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação, em conformidade com o disposto no caput e no § 2º do art. 21 da Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, consta do Anexo VII a esta Lei.