Art. 87. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de contribuições de capital dependerá de prévia autorização em lei especial, conforme disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964.
Lei 15.080/2024 - Artigo 87
Art. 87. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos a título de contribuições de capital dependerá de prévia autorização em lei especial, conforme disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964.