Lei 15.080/2024 - Artigo 100

Art. 100. É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Lei 15.080/2024 - Artigo 100

Art. 100. É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.