Art. 175. Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2025 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.
Lei 15.080/2024 - Artigo 175
Art. 175. Não serão considerados prorrogados os prazos previstos nesta Lei e na Lei Orçamentária de 2025 se o vencimento recair sobre dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal.