Art. 46. As ações e os serviços públicos de saúde referentes à vigilância, à prevenção e ao controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública, contemplarão recursos destinados ao desenvolvimento e à execução de ações, atividades e estratégias de controle de populações de animais que resultem em benefício à saúde humana.
Parágrafo único. (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).