Lei 15.080/2024 - Artigo 21

Art. 21. Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas até 15 de julho de 2024 pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.

Lei 15.080/2024 - Artigo 21

Art. 21. Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2025 as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas até 15 de julho de 2024 pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à emissão de títulos da dívida pública federal.