Lei 15.080/2024 - Artigo 24

Art. 24. Na aprovação da Lei Orçamentária de 2025, deverão ser observados os limites individualizados de despesas primárias constantes da mensagem que encaminhar o respectivo Projeto de Lei, os quais poderão sofrer ajustes desde que respeitadas as projeções atualizadas do IPCA.

Lei 15.080/2024 - Artigo 24

Art. 24. Na aprovação da Lei Orçamentária de 2025, deverão ser observados os limites individualizados de despesas primárias constantes da mensagem que encaminhar o respectivo Projeto de Lei, os quais poderão sofrer ajustes desde que respeitadas as projeções atualizadas do IPCA.