Lei 15.080/2024 - Artigo 135

Art. 135. As disposições deste Capítulo aplicam-se às proposições decorrentes do disposto nos incisos XIII e XIV do caput do art. 21 da Constituição.

Lei 15.080/2024 - Artigo 135

Art. 135. As disposições deste Capítulo aplicam-se às proposições decorrentes do disposto nos incisos XIII e XIV do caput do art. 21 da Constituição.