Lei 15.080/2024 - Artigo 25

Art. 25. Durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 ou de crédito adicional, as receitas e as despesas de que trata a alínea "a" do inciso II do § 4º do art. 7º somente poderão ter a sua projeção alterada pelo Congresso Nacional se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Lei 15.080/2024 - Artigo 25

Art. 25. Durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 ou de crédito adicional, as receitas e as despesas de que trata a alínea "a" do inciso II do § 4º do art. 7º somente poderão ter a sua projeção alterada pelo Congresso Nacional se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.