Lei 15.080/2024 - Artigo 120

Art. 120. O pagamento referente a aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos art. 112, art. 117 e art. 118 dependerá de abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 2023.

Lei 15.080/2024 - Artigo 120

Art. 120. O pagamento referente a aumentos de despesa com pessoal decorrente de medidas administrativas ou judiciais que não se enquadrem nas exigências dos art. 112, art. 117 e art. 118 dependerá de abertura de créditos adicionais, mediante remanejamento de dotações de despesas primárias, observados os limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 2023.