Art. 160. O Poder Executivo federal informará o Congresso Nacional sobre os empréstimos concedidos pela União às agências financeiras oficiais de fomento.
Lei 15.080/2024 - Artigo 160
Art. 160. O Poder Executivo federal informará o Congresso Nacional sobre os empréstimos concedidos pela União às agências financeiras oficiais de fomento.