Lei 15.080/2024 - Artigo 160

Art. 160. O Poder Executivo federal informará o Congresso Nacional sobre os empréstimos concedidos pela União às agências financeiras oficiais de fomento.

Lei 15.080/2024 - Artigo 160

Art. 160. O Poder Executivo federal informará o Congresso Nacional sobre os empréstimos concedidos pela União às agências financeiras oficiais de fomento.